As cenas que foram reiteradas
vezes exibidas ao longo dessa semana, sobre a ridicularização pública do Pastor
Marco Feliciano dentro de um avião da Azul, no último dia 09, mostram que essa
discussão está tomando um rumo perigoso.
Esse grupo extremista não vê limites e
não conhece o significado da palavra respeito. Basta lembrarmo-nos do show de horrores
realizado durante a “marcha das vadias” no Rio de Janeiro durante a visita do
papa à Jornada Mundial da Juventude da Igreja Católica. Quem não se lembra dos
dois jovens iconoclastas, Raíssa Senra Vitral e Gilson Rodrigues Silva Júnior,
que, tentando se esconder diante do ato extremo que cometeram, mascararam-se, e
seminus, quebraram imagens de santos católicos, e não satisfeitos, realizaram
os piores abusos escarnecedores e ignomínicos que se tem notícia com imagens de
santos católicos, escarnecendo e desrespeitando a fé cristã católica, chegando
a introduzirem um Crucifixo no ânus com gestos lascivos, impudicos e bárbaros,
tudo diante de uma plateia catatônica, que inerte permaneceu diante da cena
diabólica, imoral e de extrema perversão, limitando-se a tapar os olhos das
muitas crianças que ali estavam esperando ver o papa, e acabaram vendo o lado
mais vil, baixo, abjeto e nauseabundo desse movimento, que luta por direitos
sem respeitar os dos outros.
Voltando ao assunto do grupelho de parvos xiitas que hostilizaram o Pastor Marco Feliciano no avião da azul,
vejo evidente o crime de injúria qualificada por motivação religiosa, exarado
no artigo 140, §3º do Código Penal Brasileiro, que assim preleciona:
Art. 140 - Injuriar alguém,
ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis
meses, ou multa.
§3º Se a injúria consiste na
utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a
condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº
10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos
e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Ou seja, o crime aconteceu à
vista de todos os passageiros, mas nada foi feito para evitar o aviltamento e
achincalhamento do pastor e passageiro. Isso era caso de prisão em flagrante no
desembarque. Os excessos gayzistas a partir de agora tomaram o rumo da radicalização.
O grupo xiita agressor do voo da Azul, dançou lascivamente, com gestos
obscenos, chegando a tocar no rosto do Deputado Federal, e esfregar as nádegas
no braço do seu assessor Roberto Marinho, que a tudo assistiram inertes,
tentando ignorá-los, sabendo que qualquer ato de reação poderiam provocar factoides sensacionalista
imprevisíveis da mídia marrom “multicolorida” e tendenciosa. Infelizmente esses
movimentos são liderados em sua maioria por uranistas desequilibrados, gente
que ignora respeito, diálogo e moralidade. O deputado federal não reagiu em
nenhum momento às agressões verbais e morais. Após o incidente, Feliciano chegou inclusive a agradecer através de sua conta no Twitter, o apoio de alguns poucos passageiros e
da comissão de bordo. “Alguns passageiros me defenderam, o piloto ameaçou retornar
pra Brasília. Sofri xingamentos o voo todo. Havia crianças no voo, famílias”,
disse.
Além do crime de injúria
qualificada, os agressores e seus asseclas colocaram em risco a segurança do
voo entre Brasília e Guarulhos, sendo portanto um crime contra a segurança
da aviação civil, por se tratar de aeronave particular em voo no espaço aéreo nacional.
Desta forma a competência é da Polícia Federal, e por se tratar de ação penal
pública incondicionada, não precisaria da representação do Deputado para ser
iniciada, pois a PF deveria por lei, agir de ofício para instaurar o inquérito policial indiciando os criminosos.
Veja o que determina o Decreto nº 72.383, de 20 de junho de 1973,
subscrito pelo Brasil, promulgou a Convenção para a Repressão aos Atos ilícitos
Contra a Segurança da Aviação Civil, e considera em seu artigo 1º que “qualquer
pessoa comete um crime se, ilegal e intencionalmente: a) pratica um ato de
violência contra uma pessoa a bordo de uma aeronave em voo se tal ato pode
colocar em risco a segurança da aeronave” (leia a texto na íntegra da Convenção
Internacional AQUI). Assim, esperamos que esse fato não passe impune, pois não
se tratou somente de gracejos, brincadeiras, bullyng religioso ou ofensa à
dignidade e decoro, mas sim de um crime que colocou em risco a própria
segurança de todos os passageiros e da aeronave, visto que
provocou tumulto durante o voo, fazendo inclusive com que o comandante chegasse
a anunciar o retorno e aterrissagem da aeronave. Não podemos ficar refém de uma
situação que na prática se caracteriza como uma verdadeira “ditadura gay”. Não
podemos nos calar, nem nos acovardar diante desse acinte à fé cristã, à família
e seus princípios. Há momento para orar, mas há também o momento de agir. Eles querem nos calar, mas tomaram o pior caminho, o da
radicalização desrespeitosa.
Assista ao vídeo na íntegra da ação criminosa contra o Pr Marco Feliciano no avião
Gesiel de Souza Oliveira
Pr Dr Gesiel de Souza Oliveira
@PrGesiel_
drgesiel.blogspot.com
parabens Dr Gesiel Oliveira, pelo excelente artigo. Admirei muito o controle emocional do Pr Marco Feliciano.
ResponderExcluirparabens Dr Gesiel Oliveira, pelo excelente artigo. Admirei muito o controle emocional do Pr Marco Feliciano.
ResponderExcluirna realidade estamos exposto a esse tipo de víboras como cidadão temos a proteção da lei mas a justiça cumpre seu papel É cega.
ResponderExcluirparabens pastor ! temos que defender nossos direitos de ser crente ...
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