As ações de pequenas causas devem ser
julgadas pelo Juizado Especial Cível (antes
chamado de juizados de pequenas causas).
O atendimento e os serviços prestados por ele
são totalmente gratuitos. Para recorrer a um
Juizado Especial Cível, é preciso que o valor
do prejuízo não ultrapasse 40 salários
mínimos. Do contrário, o seu problema deverá
ser encaminhado à justiça tradicional.
Alguns exemplos de ações que podem ser
movidas nos juizados especiais: contratação de
serviços não efetuados, encomenda de
produtos não entregue, protesto de títulos por
engano, telefone com problemas não
resolvidos, recebimento de cheque sem fundo,
problemas com convênios médicos ou multas
de trânsito do antigo proprietário do veículo.
Há necessidade de advogado?
Até 20 salários mínimos, a contratação do
advogado é opcional. Se a ação ultrapassar
esse valor, a atuação do advogado é
obrigatória, ou seja, é requisito obrigatório
para ingressar com a reclamação.
Como proceder
Para iniciar um processo, a pessoa que sofreu
o prejuízo deve apresentar um pedido (oral
ou por escrito) na secretaria do Juizado
Especial Cível. O atendente irá redigir o
pedido de ação para dar entrada ao processo.
O que levar?
Não esqueça de levar RG e CPF, além de todos
os documentos que caracterizem alguma
prova do dano sofrido, como notas fiscais,
cartas, fotos. Se achar necessário, o
reclamante também poderá indicar
testemunhas (no máximo três) para depor a
seu favor. Leve também o endereço de cada
uma das testemunhas para que a intimação
possa ser efetuada.
Registre o pedido e entregue os documentos. A
secretaria marcará a audiência de conciliação
e julgamento no prazo de 15 dias, mas estes prazo legal pode variar em razão da crescente demanda dos JE's.Audiência
No dia da audiência, procure chegar com
meia hora de antecedência, fique atento pois o
atraso acarretará a extinção do processo.
Atenção também para o traje. Não é
recomendável o comparecimento ao juizado
com roupas esportivas ou chinelos.
Obs: Antes de entrar com um processo de
pequenas causas, tente resolver os problemas
diretamente com o fornecedor do produto ou
do serviço. Caso não haja acordo, procure o
Juizado Especial Cível. Apenas as pessoas
físicas (maiores de 18 anos) e microempresas
podem abrir processos de pequenas causas nos
Postos de atendimento.Procure um posto de atendimento mais próximo de sua residência. Mais dúvidas ? envie para gesiel-oliveira1@hotmail.com, ou laiana.mimosinha@gmail.com Siga-nos no twitter: @prgesiel; facebook: Gesiel Oliveira; orkut: gesiel & berenice
julgadas pelo Juizado Especial Cível (antes
chamado de juizados de pequenas causas).
O atendimento e os serviços prestados por ele
são totalmente gratuitos. Para recorrer a um
Juizado Especial Cível, é preciso que o valor
do prejuízo não ultrapasse 40 salários
mínimos. Do contrário, o seu problema deverá
ser encaminhado à justiça tradicional.
Alguns exemplos de ações que podem ser
movidas nos juizados especiais: contratação de
serviços não efetuados, encomenda de
produtos não entregue, protesto de títulos por
engano, telefone com problemas não
resolvidos, recebimento de cheque sem fundo,
problemas com convênios médicos ou multas
de trânsito do antigo proprietário do veículo.
Há necessidade de advogado?
Até 20 salários mínimos, a contratação do
advogado é opcional. Se a ação ultrapassar
esse valor, a atuação do advogado é
obrigatória, ou seja, é requisito obrigatório
para ingressar com a reclamação.
Como proceder
Para iniciar um processo, a pessoa que sofreu
o prejuízo deve apresentar um pedido (oral
ou por escrito) na secretaria do Juizado
Especial Cível. O atendente irá redigir o
pedido de ação para dar entrada ao processo.
O que levar?
Não esqueça de levar RG e CPF, além de todos
os documentos que caracterizem alguma
prova do dano sofrido, como notas fiscais,
cartas, fotos. Se achar necessário, o
reclamante também poderá indicar
testemunhas (no máximo três) para depor a
seu favor. Leve também o endereço de cada
uma das testemunhas para que a intimação
possa ser efetuada.
Registre o pedido e entregue os documentos. A
secretaria marcará a audiência de conciliação
e julgamento no prazo de 15 dias, mas estes prazo legal pode variar em razão da crescente demanda dos JE's.Audiência
No dia da audiência, procure chegar com
meia hora de antecedência, fique atento pois o
atraso acarretará a extinção do processo.
Atenção também para o traje. Não é
recomendável o comparecimento ao juizado
com roupas esportivas ou chinelos.
Obs: Antes de entrar com um processo de
pequenas causas, tente resolver os problemas
diretamente com o fornecedor do produto ou
do serviço. Caso não haja acordo, procure o
Juizado Especial Cível. Apenas as pessoas
físicas (maiores de 18 anos) e microempresas
podem abrir processos de pequenas causas nos
Postos de atendimento.Procure um posto de atendimento mais próximo de sua residência. Mais dúvidas ? envie para gesiel-oliveira1@hotmail.com, ou laiana.mimosinha@gmail.com Siga-nos no twitter: @prgesiel; facebook: Gesiel Oliveira; orkut: gesiel & berenice
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