A maior parte dos sete anos que trabalho no Tribunal de Justiça do Amapá, foram dedicados a processos de família e se tem uma ação que predomina nesta seara, esta é a de pedido de pensão alimentícia.
Normalmente quando chego na residência do inadimplente com um mandado de execução de alimentos, dando um prazo de 3 dias para o pagamento integral, o réu rapidamente faz duas coisas: 1) procura rapidamente negociar, 2) foge para o mais longe possível ! É lógico que é nesta segunda hipótese que eu volto a encontrar o fujão. Sempre digo, que não adianta fugir, por que com os meios que dispomos hoje, de rastrear, localizar e investigar, vamos, mas cedo ou mais tarde encontrá-lo, nem que seja por meio de uma carta precatória em outro Estado da federação. Então fica aí a sugestão, não fuja, enfrente, negocie ou pague as 3 ultimas parcelas e negocie o restante. Essa é a grande “sacada”que os fujões ainda não perceberam.
Por isso e por motivos vários, desde revés financeiro até a própria canalhice, “papai” deixa de pagar a pensão devida. E a ferramenta apropriada para cobrar judicialmente essa pensão em atraso é o processo de execução de alimentos, troço chato que só.
A pensão alimentícia é considerada pela lei como medida assistencial e tem caráter de urgência. Afinal, criancinhas – e adolescentes – comem todo dia, né? Não é uma coisa que se possa esperar muito pra resolver. Assim, em geral, a execução de alimentos costuma ser processada de forma bem ligeira, num rito diferente das outras cobranças judiciais.Esse “caráter de urgência” também inspirou o legislador a uma sacada genial: permitir a prisão do cabra que atrasa a pensão. Atualmente, é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. E é impressionante como a visita de um oficial de justiça, trazendo consigo um mandado de prisão, convence os papais a acertarem as contas e zerarem os atrasos. Uma beleza!
De uns tempos pra cá, tem-se firmado o entendimento de que “papai” só pode ficar preso se estiver devendo valor equivalente aos três últimos meses de pensão alimentícia. Aí fica a dica: pagou os últimos 3 meses, tem que ser liberado. Isso, na prática, quer dizer que, mesmo que o processo de execução se refira a uma dívida relativa a um ano, se “papai” pagar o equivalente aos três últimos meses em atraso, ele não pode ficar preso.
O resto da dívida será cobrado com “papai” fora do xilindró. É… pois é… mas, fala sério, não é pra deixar o atraso se acumular por tantos meses! “Mamãe”, por favor, com poucos meses de atraso, coloque a máquina judiciária pra funcionar atrás do inadimplente!
Bem, de resto, o que se pode dizer é que essa coisa toda de pagar pensão pra filho só se acaba com a maioridade – e em alguns casos nem na maioridade – do petiz. Assim, tem papai e mamãe que simplesmente não abandonam nunca a roda-viva do “atrasa pensão/cobra pensão”, viram ratos de fórum.
A gente que trabalha com isso, muitas vezes acompanha o crescimento da criancinha. Coisas desse mundo. Afinal, ele é cruel, feio e cheio de problemas…
Desculpem a linguagem descontraída e fora da formalidade e brocardos jurídicos, prefiro deixar isso para quando for necessário no meu trabalho.
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