Derrocada da "indústria do exame de ordem": 15 argumentos contrários ao exame da OABDerrocada da "indústria do exame de ordem": 15 argumentos contrários ao exame da OAB
Artigo sobre a inconstitucionalidade do exame da OAB, sob o titulo: DERROCADA DA "INDUSTRIA DO EXAME DE ORDEM"
O exame da OAB há muito vem sendo contestado como
forma sine qua non de acesso ao seu quadro, além de ter uma indefinida natureza jurídica, pois ele não é concurso público, visto não possuir número certo de vagas, seja pelo fato de ser aplicado por uma organização que não faz parte da admjnsitração publica direta ou indireta. Percebe-se que esse exame não avalia o conhecimento
acumulado ao longo de 5 anos na academia de ciências jurídicas, pois é gritante o insipiente nível de boa parte dos advogados que labutam nas comarcas Brasil afora. Esse exame não pode se arvorar como único e satisfatório mecanismo seletivo de acesso aos quadros da OAB. O exame da ordem dos advogados do Brasil é, sempre foi, e continua sendo inconstitucional.Criado em 1996, vem sendo alvo de críticas em razão de ser utilizado constantemente como meio elitista e alijador. O subprocurador geral da república
Dr Rodrigo Janot, assim entendeu recentemente ao emanar parecer após inúmeras decisões judiciais declarando a sua
inaplicabilidade com requisito imprescindível de ingresso aos quadros da OAB . Vejamos 15 alicerces desta ótica: 1) que outra profissão exige um verdadeiro concurso público e que vem sendo comparado à concursos de ingresso à
magistratura federal, para o seu pleno exercício?dizer que isso garante liberdade profissional garantida pela CF é irônico; 2 ) dizer que uma única prova qualifica ou desqualifica um profissional liberal de exercer a advocacia é um descalabro kafquiano. 3 ) outras profissões que envolvem riscos ainda maiores, não realizam provas de ingresso análogo, como a medicina e a engenharia. 4) desqualificar cursos de universidades federais e faculdades conceitudas, não se faz de forma aritmética e precisa como quer afirmar os asseclas
deste pensamento anacrônico; 5) os membros da OAB são
manifestamente contrário ao parecer da procuradoria geral
da república por vislumbrarem que o ingresso de milhares
de bachareis possibilitará uma maior concorrência e
oportunizará à população um acesso mais amplo e com
preço mais acessíveis decorrente da natural concorrência ; 6)quero desafiar qualquer advogado experiente, incluindo o
presidente da OAB nacional ou tribunos com mais de 20
anos de exercício, a prestarem esse exame e passar. Caso
venha ser reprovado , não estaria ele qualificado para
exercer a advocacia? 7) como em todo o sistema capitalista, o que define a procura é a relação qualidade/preço , e sendo assim, cabe ao mercado selecionar o profissional e não atribuir esta incumbência a uma organização de classe que cria obstáculos cada vez mais intransponíveis para, evidentemente, limitar o ingresso de profissionais, criando uma espécie de "reserva de mercado". 8) há um pseudo sistema avaliativo indefectível e aritmético, segundo o qual só está preparado para o mercado, os 3 % ou 5% aprovados, que ingressaram em um cursinho específico gestado pela "industria do exame" , e que só após 2 ou 3 tentativas conseguiram passar. Entenda- se por "industria do exame" todo o arcabouço constituído por caros cursinhos preparatórios, apostilas, video aulas, teleaulas, etc, imprescindiveis para esta prova de acesso, que na prática funciona como um óbice injustificado e sem lastro jurídico e constitucional,
servindo somente aos interesses de quem dele se beneficia. Neste diapasão, o MEC assume que 95 % de suas IES são ineficientes? por que isso não ocorre com os demais cursos de graduação? . 9 ) qual é a profissão de um bacharel em direito? no meu caso, se não tivesse sido aprovado no concurso do TJAP para o cargo de Oficial de Justiça , continuaria sendo um "sem emprego"?; 10 ) o canudo de bacharel esvaziou -se pela inconstitucionalidade deste exame admissional alijador que agora começa a ser corrigida pela perspicácia jurídica de alguns magistrados e Tribunais; 11) a carta magna assegura o livre exercício profissional à todas as
profissões, exceto aos bacharéis em direito? 12 ) em que
outro país do mundo se exige uma prova de ingresso similar à esta ao final? 13) por que só o bacharel em direito faz duas provas de ingresso , uma no início (vestibular) outra no fim (exame de ordem)? 14) quais os critérios tangíveis e objetivos utilizados pela OAB para qualificar as instituições de ensino superior com base somente em uma prova? 15 ) como qualquer outra profissão, a prática aperfeiçoa o profissional, que se lapida com o pleno exercício, mas como fazer, quando isso lhe é negado por um exame de uma instituição sui generis como a OAB , como bem classificou o próprio STF, e que se arvora como "o crivo do perfeccionismo profissional da advocacia"? Por estas razões, esse exame deve ser abolido como forma de ver aplicada as normas constitucionais atinentes às liberdades.
Gesiel Oliveira (bacharel em direito pela Universidade
Federal do Amapá, Oficial de Justica- avaliador e professor
de direito penal e processo penal) siga no twitter: @prgesiel
O exame da OAB há muito vem sendo contestado como
forma sine qua non de acesso ao seu quadro, além de ter uma indefinida natureza jurídica, pois ele não é concurso público, visto não possuir número certo de vagas, seja pelo fato de ser aplicado por uma organização que não faz parte da admjnsitração publica direta ou indireta. Percebe-se que esse exame não avalia o conhecimento
acumulado ao longo de 5 anos na academia de ciências jurídicas, pois é gritante o insipiente nível de boa parte dos advogados que labutam nas comarcas Brasil afora. Esse exame não pode se arvorar como único e satisfatório mecanismo seletivo de acesso aos quadros da OAB. O exame da ordem dos advogados do Brasil é, sempre foi, e continua sendo inconstitucional.Criado em 1996, vem sendo alvo de críticas em razão de ser utilizado constantemente como meio elitista e alijador. O subprocurador geral da república
Dr Rodrigo Janot, assim entendeu recentemente ao emanar parecer após inúmeras decisões judiciais declarando a sua
inaplicabilidade com requisito imprescindível de ingresso aos quadros da OAB . Vejamos 15 alicerces desta ótica: 1) que outra profissão exige um verdadeiro concurso público e que vem sendo comparado à concursos de ingresso à
magistratura federal, para o seu pleno exercício?dizer que isso garante liberdade profissional garantida pela CF é irônico; 2 ) dizer que uma única prova qualifica ou desqualifica um profissional liberal de exercer a advocacia é um descalabro kafquiano. 3 ) outras profissões que envolvem riscos ainda maiores, não realizam provas de ingresso análogo, como a medicina e a engenharia. 4) desqualificar cursos de universidades federais e faculdades conceitudas, não se faz de forma aritmética e precisa como quer afirmar os asseclas
deste pensamento anacrônico; 5) os membros da OAB são
manifestamente contrário ao parecer da procuradoria geral
da república por vislumbrarem que o ingresso de milhares
de bachareis possibilitará uma maior concorrência e
oportunizará à população um acesso mais amplo e com
preço mais acessíveis decorrente da natural concorrência ; 6)quero desafiar qualquer advogado experiente, incluindo o
presidente da OAB nacional ou tribunos com mais de 20
anos de exercício, a prestarem esse exame e passar. Caso
venha ser reprovado , não estaria ele qualificado para
exercer a advocacia? 7) como em todo o sistema capitalista, o que define a procura é a relação qualidade/preço , e sendo assim, cabe ao mercado selecionar o profissional e não atribuir esta incumbência a uma organização de classe que cria obstáculos cada vez mais intransponíveis para, evidentemente, limitar o ingresso de profissionais, criando uma espécie de "reserva de mercado". 8) há um pseudo sistema avaliativo indefectível e aritmético, segundo o qual só está preparado para o mercado, os 3 % ou 5% aprovados, que ingressaram em um cursinho específico gestado pela "industria do exame" , e que só após 2 ou 3 tentativas conseguiram passar. Entenda- se por "industria do exame" todo o arcabouço constituído por caros cursinhos preparatórios, apostilas, video aulas, teleaulas, etc, imprescindiveis para esta prova de acesso, que na prática funciona como um óbice injustificado e sem lastro jurídico e constitucional,
servindo somente aos interesses de quem dele se beneficia. Neste diapasão, o MEC assume que 95 % de suas IES são ineficientes? por que isso não ocorre com os demais cursos de graduação? . 9 ) qual é a profissão de um bacharel em direito? no meu caso, se não tivesse sido aprovado no concurso do TJAP para o cargo de Oficial de Justiça , continuaria sendo um "sem emprego"?; 10 ) o canudo de bacharel esvaziou -se pela inconstitucionalidade deste exame admissional alijador que agora começa a ser corrigida pela perspicácia jurídica de alguns magistrados e Tribunais; 11) a carta magna assegura o livre exercício profissional à todas as
profissões, exceto aos bacharéis em direito? 12 ) em que
outro país do mundo se exige uma prova de ingresso similar à esta ao final? 13) por que só o bacharel em direito faz duas provas de ingresso , uma no início (vestibular) outra no fim (exame de ordem)? 14) quais os critérios tangíveis e objetivos utilizados pela OAB para qualificar as instituições de ensino superior com base somente em uma prova? 15 ) como qualquer outra profissão, a prática aperfeiçoa o profissional, que se lapida com o pleno exercício, mas como fazer, quando isso lhe é negado por um exame de uma instituição sui generis como a OAB , como bem classificou o próprio STF, e que se arvora como "o crivo do perfeccionismo profissional da advocacia"? Por estas razões, esse exame deve ser abolido como forma de ver aplicada as normas constitucionais atinentes às liberdades.
Gesiel Oliveira (bacharel em direito pela Universidade
Federal do Amapá, Oficial de Justica- avaliador e professor
de direito penal e processo penal) siga no twitter: @prgesiel
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