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EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, COMO FAZER?


Muitas pessoas tem dúvidas sobre a exoneração de pensão alimentícia, ou seja, quando podem pedir o fim do pagamento da pensão alimentícia. É uma matéria relativamente simples, porém muita gente consegue complicá-la.

Quando ocorre a exoneração de pensão alimentícia

Afinal, com 18 anos posso parar de pagar ou receber pensão alimentícia ou não?
Muitas pessoas tem dúvidas sobre a exoneração de pensão alimentícia, ou seja, quando podem pedir o fim do pagamento da pensão alimentícia. É uma matéria relativamente simples, porém muita gente consegue complicá-la.

Quando ocorre a exoneração de pensão alimentícia

Afinal, com 18 anos posso parar de pagar ou receber pensão alimentícia ou não?
Pelo entendimento do STJ (Supremo Tribunal Federal), por meio da Súmula 358, diz que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Ou seja, ao atingir 18 anos a exoneração de pensão alimentícia não é automática, precisa-se comprovar que o alimentado não necessita mais da pensão alimentícia.
A pensão alimentícia diz respeito à necessidade de receber do alimentado e a possibilidade de pagar do alimentante, ela não é vinculada à capacidade civil, ou seja, não basta tornar-se maior para deixar de receber. Veja o que diz o Código Civil:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Agora pergunto: Você viu em algum lugar acima que com 18 anos (maioridade civil) há a exoneração de pensão alimentícia?
Eu também não vi!
Aí você me pergunta: Então quando eu posso solicitar a exoneração de pensão alimentícia?
Como diria Jack “O Estripador”, vamos por partes.

Hipóteses para a exoneração de pensão alimentícia

É possível a exoneração de pensão alimentícia antes mesmo de o alimentado completar 18 anos, basta ele se emancipar. Uma pessoa pode se emancipar antes dos 18 anos, por exemplo, se casando. Outra hipótese é a solicitação de emancipação pelo próprio alimentado, isso pode ocorrer caso ele já se sustente por conta própria e não precisa mais dos pais. Enfim, não me cabe abordar todas as hipóteses de emancipação neste artigo, quem sabe em outro específico sobre o tema.
Agora vamos mudar de pau para cacete, o alimentado completou 18 anos, quando posso deixar de pagar pensão para este à toa?
Nossa, que pai/mãe ruim, mas quem sou eu para julgar. A principal hipótese para a exoneração de pensão alimentícia quando o alimentado completa 18 anos é caso ele não esteja cursando o ensino superior.
Se ele já completou 18 anos e não quer saber de estudar, vai ter que trabalhar para garantir o próprio sustento. Claro, esta não é uma verdade absoluta, depende de juiz para juiz, alguns podem entender que o alimentando ainda necessita da pensão para sua subsistência, mas geralmente ocorre a exoneração de pensão alimentícia.

Casos em que não há a exoneração de pensão alimentícia aos 18 anos

Mas digamos que o alimentado sempre foi um aluno exemplar e após concluir o ensino médio passou no vestibular e ao completar 18 anos já estava cursando o ensino superior, nesse caso pode ocorrer a exoneração de pensão alimentícia?
A resposta é não. Este é o caso mais comum para o prolongamento do pagamento de pensão alimentícia. Em casos como este, o alimentado deve receber pensão até completar os 24 anos ou até o fim do curso superior, o que vier primeiro.
Ou seja, caro(a) leitor(a), se o seu filho tem 18 anos e está na faculdade, pode tirar o cavalinho da chuva, você vai ter que continuar pagando a pensão até os 24 anos ou até o fim do curso dele, não tem para onde correr, nem entre com um pedido de exoneração de pensão porque você vai perder seu tempo e pode se dar mal sendo condenado por litigância de má fé (depende do juiz).

Resumindo a lógica da exoneração de pensão alimentícia

Chegamos ao fim deste artigo, para que fique bem claro vamos sintetizar tudo:
à Filho com 18 anos não perde automaticamente a pensão,
à o pai precisa entrar com o pedido de exoneração de pensão alimentícia,
à se ele estiver na faculdade você deve continuar pagando até os 24 anos ou até ele se formar.
à Em caso de emancipação (casou, pediu emancipação, etc.), o filho, mesmo menor de 18 anos, perde o direito a pensão alimentícia por não existir mais a necessidade.
É isso, se deseja acrescentar algo ou tem alguma outra dúvida sobre exoneração de pensão alimentícia, envie um comentário, para gesiel-oliveira1@hotmail.com ou comente diretamente no blog “papo juridiquês”

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