
Sua origem remonta à Magna Carta libertatum, de 1215, imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra João Sem Terra com a exigência do controle legal da prisão de qualquer cidadão. Este controle era realizado sumariamente pelo juiz, que, ante os fatos apresentados, decidia de forma sumária acerca da legalidade da prisão. O writ de habeas corpus, em sua gênese, aproximava-se do próprio conceito do devido processo legal (due process of law). Sua utilização só foi restrita ao direito de locomoção dos indivíduos em 1679, através do Habeas Corpus Act.
O habeas corpus no Brasil
O instituto do habeas corpus chegou ao Brasil no Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) e foi incluído no texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art. 72, prágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por escopo fazer cessar contrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra contrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer. A ilegalidade da coação ocorrerá, por exemplo, quando não houver suporte probatório mínimo apto a ensejar legítima persecução penal (art. 648 do Código de Processo Penal Brasileiro).
O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas sim porque, conforme já delineado, é garantia de direito à liberdade que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento.
Pode o H.C., como é mais conhecido, ser impetrado em folha de papel higiênico, com assinatura de pessoa semi-analfabeta, ou que não possua instrução para impetrar qualquer outro tipo de procedimento. Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo, seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.
Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.
É importante frisar, que como já se disse, ser a liberdade direito de suma importância e garantido em nossos Tribunais e Constituição, os tribunais o analisam com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa, que tem sua liberdade privada, muitas vezes, por atos que são absolutamente ilegais ou excessivos.
Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver:
Privação de liberdade injusta;
Direito de, ainda que preso por "justa causa", de responder o processo em liberdade.
Fonte: Wikipédia
RESUMINDO: O que é o habeas corpus? (Art 5º , inc LXVlll -Constituição Federal - direito de ir e vir)
É o meio jurídico utilizado sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer, por abuso de poder ou ilegalidade, restrição à sua liberdade de locomoção, ou seja, se achar preso ou em risco de ser preso.
O instituto do habeas corpus chegou ao Brasil no Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) e foi incluído no texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art. 72, prágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por escopo fazer cessar contrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra contrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer. A ilegalidade da coação ocorrerá, por exemplo, quando não houver suporte probatório mínimo apto a ensejar legítima persecução penal (art. 648 do Código de Processo Penal Brasileiro).
O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas sim porque, conforme já delineado, é garantia de direito à liberdade que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento.
Pode o H.C., como é mais conhecido, ser impetrado em folha de papel higiênico, com assinatura de pessoa semi-analfabeta, ou que não possua instrução para impetrar qualquer outro tipo de procedimento. Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo, seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.
Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.
É importante frisar, que como já se disse, ser a liberdade direito de suma importância e garantido em nossos Tribunais e Constituição, os tribunais o analisam com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa, que tem sua liberdade privada, muitas vezes, por atos que são absolutamente ilegais ou excessivos.
Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver:
Privação de liberdade injusta;
Direito de, ainda que preso por "justa causa", de responder o processo em liberdade.
Fonte: Wikipédia
RESUMINDO: O que é o habeas corpus? (Art 5º , inc LXVlll -Constituição Federal - direito de ir e vir)
É o meio jurídico utilizado sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer, por abuso de poder ou ilegalidade, restrição à sua liberdade de locomoção, ou seja, se achar preso ou em risco de ser preso.
MODELO DE HC
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE.....................................
(dez espaços duplos para despacho do Juiz)
ZULEIMAR ROGÉRIO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Mato Grosso do Sul, sob nº 10.555, portador do CPF 778.696.323-21 e RG 441.989 SSP/AP, com escritório na Rua Socialismo, 751, Renascer I, nesta capital, vem perante esse R. Juízo, com fundamento no Art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e 647 do Código de Processo Penal, impetrar uma ordem de
HABEAS CORPUS
em favor de JOSÉ FALÁCIA DO ENGODO, brasileiro, casado, atendente de farmácia, filho de Isaque José e Luzia José, nascido aos 11 de outubro de 1971 na cidade de Mazagão, residente na Rua Dr. Mandim, 879, Centro, ora recolhido em uma das celas do 11º DP, que se acha sofrendo coação ilegal por parte do ilustre titular da Delegacia de Polícia, pelos seguintes motivos de fato e de direito:
1.
O paciente, que é trabalhador e chefe de família (documentos anexos), foi preso e autuado em flagrante delito no dia 08 (oito) próximo passado, por agentes da mencionada autoridade policial, sob a acusação de haver subtraído para si uma bicicleta marca Caloi 10, pertencente a Ruberval Henrique, que se achava estacionada defronte ao prédio da Farmácia Bom Remédio, onde o paciente exerce sua função de atendente;
2.
Todavia, consoante se pode verificar da cópia do auto em flagrante e da nota de culpa (documentos anexos), a referida prisão foi efetuada cerca de 48 horas após o ocorrido, quando o paciente se dirigia ao trabalho, na Rua Frei Tião, 500, Centro, pedalando a bicicleta, depois de cessado o estado de flagrância, que não poderia, data venia, protrair-se por período assim longo, sabido que a locução "logo depois", constante do Art. 302, IV, do Código de Processo Penal, deve ser entendida no sentido restrito empregado pelo legislador, sem solução de continuidade entre a ocasião do crime e o momento da prisão (RT 441-392);
3.
Assim sendo, e considerando, também, que a detenção do paciente, nas circunstâncias expostas, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no Art. 302 do Código de Processo Penal para justificar sua custódia, pede e aguarda a concessão de ordem liberatória para RELAXAR A PRISÃO, ordenando que se expeça o competente alvará de soltura e que a autoridade coatora coloque incontineti a solto o paciente, sem prejuízo do prosseguimento do inquérito e da eventual instrução da ação, como medida de elementar J U S T I Ç A!!!
Nestes Termos
Pede e Espera
Deferimento
......................... ....., de ....................... de ..................
Impetrante
Nome completo
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